Lei nº. 1.818/2019 DE: 27.05.2019

“Altera o inciso XIII do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.258/2010 e a alínea "g" no item III - "CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº 1.460/2013, derrogando a Lei nº 1.756/2018”.

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Altera-se o inciso XIII, do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.258/2010, nos seguintes termos:

XIII - Para exercer a função de Procurador Jurídico do Poder Legislativo é necessária a comprovação técnica de atuação na área jurídica, de no mínimo 02 (dois) anos, sendo tal comprovação ratificada, a título exemplificativo, mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação jurídica.”

 

Art. 2º. Altera-se a alínea "g" no item III - CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº 1.460/2013, nos seguintes termos:

g) Para exercer a função de Contador do Poder Legislativo é necessária a comprovação técnica de atuação na área de contabilidade, de no mínimo 02 (dois) anos, sendo tal comprovação ratificada, a título exemplificativo, mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação contábil.”

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial parte da Lei 1.756/2018, no tocante aos artigos 1º e 2º, ambos in fine.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de maio de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal