Lei nº. 1.818/2019 DE: 27.05.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera-se o inciso XIII, do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.258/2010, nos seguintes termos:
“XIII - Para exercer a função de Procurador Jurídico do Poder Legislativo é necessária a comprovação técnica de atuação na área jurídica, de no mínimo 02 (dois) anos, sendo tal comprovação ratificada, a título exemplificativo, mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação jurídica.”
Art. 2º. Altera-se a alínea "g" no item III - CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº 1.460/2013, nos seguintes termos:
“g) Para exercer a função de Contador do Poder Legislativo é necessária a comprovação técnica de atuação na área de contabilidade, de no mínimo 02 (dois) anos, sendo tal comprovação ratificada, a título exemplificativo, mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação contábil.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial parte da Lei 1.756/2018, no tocante aos artigos 1º e 2º, ambos in fine.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de maio de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal