Lei nº. 1.816/2019 DE: 15.05.2019

“Altera o inciso IV, do artigo 34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata do tempo mínimo de residência no Município para fins de participação no pleito eleitoral de formação do Conselho Tutelar.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata especificamente do tempo de residência no Município de Comodoro dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, que passa a vigorar com as seguintes determinações:

 

Art. 34. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar poderão promover sua inscrição no processo eleitoral, mediante requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído com os documentos estabelecidos: I - reconhecida idoneidade moral;

 

(...)

 

IV - residir no município há mais de 02 (dois) anos, comprovadamente.”

 

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.133/2009 permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2019.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de maio de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal