Lei nº. 1.816/2019 DE: 15.05.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 34, da Lei Municipal n. 1.133/2009, que trata especificamente do tempo de residência no Município de Comodoro dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, que passa a vigorar com as seguintes determinações:
“Art. 34. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar poderão promover sua inscrição no processo eleitoral, mediante requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído com os documentos estabelecidos: I - reconhecida idoneidade moral;
(...)
“IV - residir no município há mais de 02 (dois) anos, comprovadamente.”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.133/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de maio de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal