Lei nº. 1.811/2019 DE: 13.03.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,62% (sete vírgula sessenta e dois por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.696/2017 de 17/03/2017.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei nº 1.811/2019 de 13/03/2019
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
CC-10 |
R$ 7.855,01 |
CC-09 |
R$ 3.862,60 |
CC-08 |
R$ 2.702,80 |
CC-07 |
R$ 1.890,71 |
CC-06 |
R$ 1.323,81 |