Lei nº. 1.811/2019 DE: 13.03.2019

“Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.696/2017 de 17/03/2017, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,62% (sete vírgula sessenta e dois por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.696/2017 de 17/03/2017.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

Lei nº 1.811/2019 de 13/03/2019

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

CC-10

R$ 7.855,01

CC-09

R$ 3.862,60

CC-08

R$ 2.702,80

CC-07

R$ 1.890,71

CC-06

R$ 1.323,81