Lei nº. 1.810/2019 DE: 15.02.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.
§1º. Para lotação nas Escolas do Campo:
I – 12 (doze) professores PI e PII;
II – 02 (duas) auxiliares de serviços gerais;
III – 05 (cinco) monitores de educação básica.
§2º. Para lotação nas Escolas Indígenas:
I - 18 (dezoito) professores PI e PII;
II – 04 (quatro) merendeiras.
§3º. Para lotação nas Escolas Urbanas:
I – 06 (seis) professores PI e PII;
II – 03 (três) auxiliares de serviços gerais;
III – 03 (três) monitores de educação básica;
IV – 15 (quinze) auxiliares de serviços de creche;
V – 05 (cinco) merendeira
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de 10 (dez) meses.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal