Lei nº. 1.806/2018 DE: 05.12.2018

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para contratar financiamento por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e oferecer garantias e dá outras providências.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do STN para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas Obras de Infraestrutura – Pavimentação e Qualificação de Via Urbana nos Bairros Centro, Cristo Rei, São Francisco e Tertúlia, tratado pela Instrução Normativa nº 27 de 11.07.2017, do Ministério das Cidades.

 

Art. 2º. Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvente, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal.

 

§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e esta, à conta do PRO-TRANSPORTE Avançar Cidades – Mobilidade Urbana – Grupo 1 com recursos do FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.

 

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º. O orçamento Municipal consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2018.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal