Lei nº. 2091/2024 DE: 28.06.2024

“Altera a redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. A redação do inciso IV, do art. 48, da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 48. (...)

 

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 35,75% (trinta e cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento);

b) 17,73% (dezessete inteiros e setenta e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2024, cuja cópia integral segue em anexo e faz parte da presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de junho de 2024.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal