Lei nº. 2088/2024 DE: 28.06.2024

“Autoriza a criação de vaga de provimento efetivo e a contratação de servidor público para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, criando mais 1 (uma) vaga de Farmacêutico, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo.

 

Parágrafo único: Com a criação da vaga disciplinada no caput, o Município de Comodoro passará a contar com 03 (três) vagas de Farmacêutico.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades em saúde na Farmácia Básica do Município, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo relacionado:

 

§ 1º. Para contratação imediata:

 

I. 01 (uma) vaga para Farmacêutico;

 

 

Art. 3º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 4º. O contrato descrito no art. 2º submete-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.

 

Art. . A remuneração do cargo previstos no art. 2º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de junho de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal