Lei nº. 2082/2024 DE: 09.05.2024

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, através do site da Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, da listagem de medicamentos e da distribuição gratuita disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

LEI EM PDF

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Passa a ser obrigatória a divulgação, através do site da Prefeitura, da listagem de medicamentos distribuídos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde através da Farmácia Básica de Comodoro/MT.

 

Art. 2º. A listagem mencionada no artigo 1º desta lei deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da prefeitura, de modo que indique quais medicamentos estão disponíveis.

 

Parágrafo Único. A listagem deverá ser atualizada a cada 15 dias caso ocorra modificações de inclusão/exclusão de medicamentos, ou ausência dos mesmos.

 

Art. 3º. Deverão ser informados os locais onde os medicamentos se encontram disponíveis para retirada, bem como a documentação necessária a ser apresentada para ter acesso aos fármacos.

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal