Lei nº. 2081/2024 DE: 09.05.2024

“Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro.”

LEI EM PDF

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. As competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pela administração direta e indireta do Município de Comodoro deverão promover a igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres.

 

Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo entende-se por:

 

  1. patrocínio: a transferência de recurso público ou fornecimento de material para viabilizar a realização de competição esportiva, condicionado ao direito da patrocinadora fazer constarem qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca;

 

  1. apoio: a permissão de uso ou o comodato de qualquer bem, móvel ou imóvel, necessários para realização da competição esportiva, condicionado ao direito da apoiadora fazer constar em qualquer meio de publicidade e divulgação do evento o seu nome ou a sua logomarca.

 

Art. 2º. A pessoa física ou jurídica organizadora de competição esportiva recebedora de patrocínio ou de apoio das entidades descritas no caput do art. 1º desta Lei deverá apresentar comprovante de que cumpriu com a obrigação nela contida, no prazo de trinta dias, a contar do último dia da competição esportiva.

 

Art. 3º. Em caso de descumprimento desta Lei, a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva deverá equiparar, em até sessenta dias, o pagamento igualitário da premiação aos atletas homens e mulheres, sob pena de multa de 500 UFM.

 

Parágrafo único. O pagamento da multa prevista no caput deste artigo não dispensa a pessoa física ou jurídica organizadora da competição esportiva de promover o pagamento igualitário da premiação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal