Lei nº. 2078/2024 DE: 02.04.2024

“Dispõe sobre o piso salarial dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do Município, em atenção à Lei nº 14.434/2022 e à Emenda Constitucional nº 127/2022.”

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A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica instituído o direito da categoria dos Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem vinculados ao Município de Comodoro/MT ao recebimento de piso salarial nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022.

 

Art. 2º. O piso salarial é equivalente ao vencimento base mínimo devido às categorias e serão atribuídos nos seguintes termos:

  1. o piso salarial do Técnico de Enfermagem será equivalente a 70% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais;

  2. o piso salarial do Auxiliar de Enfermagem será equivalente a 50% do piso nacional dos Enfermeiros, totalizando o valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco) mensais.

 

Art. 3º. Em razão do reajuste remuneratório previsto no art. 2º, ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal n. 1.327/20211 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme disposto anexo.

 

Art. 4º. A categoria profissional dos Enfermeiros lotados no Município de Comodoro recebe remuneração superior ao piso nacional da Enfermagem, disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022

 

Art. 5º. O piso salarial estabelecido nesta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei possuem previsão legal e serão custeadas com o complemento financeiro repassado mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022, ou com recursos próprios do Município.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal