Lei nº. 2077/2024 DE: 02.04.2024

“Altera a Lei Municipal nº 1.990/2022, que institui gratificação especial a servidores membros de comissões, incluindo e modificando artigos.”


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 1.990/2022, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 17-A e 17-B, passando a ter as seguintes redações:

 

Art. 1º. Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Comissão de Tomada de Contas Especial, da Comissão Permanente de Licitação e aos Fiscais de Contratos, Convênios e outros instrumentos congêneres, da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, da Comissão de Avaliação e Desempenho, da Comissão de Readaptação Funcional e Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será devido, além da remuneração do cargo ou função que ocupa, uma gratificação”.

 

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

 

Art. 17-A. Para fazer jus à gratificação por desempenho especial pela participação na Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, o servidor efetivo que for designado, mediante Portaria, deverá desempenhar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis de propriedade dessa municipalidade.

 

Art. 17-B. O valor mensal da gratificação aos membros da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação de Bens Móveis e Imóveis será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Presidente da comissão e R$ 1.000,00 (mil reais) aos demais membros da comissão, e vigerá desde a emissão da portaria de nomeação até a finalização dos trabalhos ou sua substituição.”

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.990/2022.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 de abril de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal