Lei nº 2076/2024 De: 27.03.2024

“Dispõe sobre a extinção dos cargos de: oficial legislativo, auxiliar legislativo de administração e agente legislativo de zeladoria; cria os cargos de assistente administrativo legislativo, agente legislativo de serviços gerais e analista de Procuradoria Legislativa, alterando os anexos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.257/2010, e por corolário, o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) extinguindo-se os cargos de Oficial Legislativo; Auxiliar Legislativo de Administração e Agente Legislativo de Zeladoria.

 

Parágrafo Único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação dos mesmos.

 

Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.257/2010) criando cargos, vagas, dispondo sobre remuneração e suas respectivas atribuições para: Assistente Administrativo Legislativo; Agente Legislativo de Serviços Gerais e Analista de Procuradoria Legislativa.

 

§1º A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações e atribuições estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei.

 

§2º Os cargos de Assistente Administrativo Legislativo e Agente Legislativo de Serviços Gerais, criados nesta Lei, ficarão vinculados à Diretoria Legislativa.

 

§3º O cargo de Analista de Procuradoria Legislativa, criado nesta Lei, ficará vinculado à Procuradoria Jurídica Legislativa, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão.

 

Art. 3º Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, passando a constar:

 

Art. 9º A Procuradoria Jurídica Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta pelos seguintes cargos de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público:

I- 1 (um) Procurador Jurídico Legislativo;

II- 1 (um) Analista de Procuradoria Legislativa (bacharel em Direito)”.

 

Art. 4º Ante a extinção e a criação dos cargos mencionados nos artigos 1º e 2º, caput, fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010 (Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro), consoante Anexo III desta lei.

 

Art. 5º As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento Cameral municipal.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal