Lei nº 2075/2024 De: 26.03.2024

“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.032/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.032 de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

 

Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032 de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República.

 

Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal