Lei nº. 2074/2024 DE: 26.03.2024

“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.035/2023, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 2,63% (dois virgula sessenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

  

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

 

Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024, de que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.035, de 21 de junho de 2023, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República.

 

Art. 5º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro a março/2024, de que trata o art. 4º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2024.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal