Lei nº. 2072/2024 DE: 26.03.2024

“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 2,63%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 2.031, de 21 de junho de 2023, concedendo revisão geral anual no valor de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

 

Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de março/2024 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de abril/2024.

 

Art. 4º. Exclui-se do reajuste de que trata o art. 1º, os aposentados e pensionistas com proventos com base no salário mínimo, que foram reajustados em janeiro de 2024, em atendimento ao Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

 

Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2024.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal