Lei nº. 2068/2024 DE: 08.03.2024

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, com sede na Estrada Municipal, Gleba Miranda Estancia, zona rural de Comodoro – MT, registrada no CNPJ nº 08.860.279/0001-95.

 

Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º Para que a APARME usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de março de 2024.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal