Lei nº. 2067/2024 DE: 07.03.2024

“Autoriza a contratação de servidores públicos para o atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude de necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§ 1º. Para contratação imediata (urbana):

 

  1. 01 (uma) vaga de Professor PII, e

  2. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços de Creche.

 

§ 2º. Para cadastro reserva (urbana):

 

  1. 09 (nove) vagas de Professor PII, e

  2. 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.

 

Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2024.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal