Lei nº. 2061/2023 DE: 26.12.2023

“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 17, II da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Secretários Adjuntos Municipais de Comodoro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores:

 

I – Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II – Vice-prefeito - R$ 18.134,19 (dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e dezenove centavos);

III – Secretários Municipais - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

IV – Secretários Adjuntos Municipais - R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal