Lei nº. 2060/2023 DE: 13.12.2023

“Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:


§1º. Para contratação imediata - Educação urbana:

  1. 18 (dezoito) vagas de Professor PII;

  2. 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;

  3. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais;

  4. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica;

  5. 02 (duas) vagas de Merendeira, e

 

§2º. Para cadastro reserva - Educação urbana:

  1. 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e

  2. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras.

 

§3º. Para contratação imediata - Educação do campo:

  1. 23 (vinte e três) vagas de Professor PII/PIII;

  2. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e

  3. 05 (cinco) vagas de Merendeira.

 

§4º. Para cadastro de reserva - Educação do campo:

  1. 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica.

 

§5º. Para contratação imediata - Educação indígena:

  1. 29 (vinte e nove) vagas para Professor PII/PIII;

  2. 03 (três) vagas de Professor Indígena – anos iniciais;

  3. 08 (oito) vagas de Merendeira, e

  4. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§6º. Para cadastro de reserva - Educação indígenas:

  1. 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica.

 

§7º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC:

  1. 01 (uma) vaga de Nutricionista;

  2. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;

  3. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;

  4. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

  1. 01 (uma) vaga de Cozinheira;

  2. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e

  3. 03 (três) vaga de Educador Social.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

  1. 01 (uma) vaga de Médico Veterinário;

  2. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e

  3. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§1º. Para contratação imediata:

  1. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;

  2. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e

  3. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).

 

§2º. Para cadastro de reserva:

  1. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;

  2. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e

  3. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§1º. Para cadastro de reserva:

  1. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e

  2. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus.

 

Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 7º. Os contratos temporários se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº 1.329/2011.

 

Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria das respectivas secretarias municipais.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal