Lei nº. 2057/2023 DE: 13.12.2023

“Revoga os incisos II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Ficam revogados os incisos II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022.

 

Art. 2º. A alteração da Lei Municipal nº 1.979/2022, descrita no art. 1º. se dá em virtude da alteração da quadra nº 16, do Bairro Setor Industrial II, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar da Silva e se estendendo a Avenida Selmo Antônio Barbiero, conforme novo mapa anexo.

 

Art. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal