Lei nº. 2056/2023 DE: 05.12.2023

“Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§2º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, compreendido também o valor pago a título de contribuição de mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe, planos de saúde prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o município ou com o Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou entidade aberta ou fechada e cartão de crédito consignado.”

 

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal