Lei nº. 2053/2023 DE: 21.11.2023

“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo, conforme abaixo:

 

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

1.052

3.3.90.39.00.00.00.00

40.000,00

2.118

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.118

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.275

3.3.90.39.00.00.00.00

350.000,00

1.006

4.4.90.52.00.00.00.00

3.600,00

2.102

3.3.90.39.00.00.00.00

6.000,00

1.018

4.4.90.52.00.00.00.00

3.620,00

2.028

3.3.90.39.00.00.00.00

13.994,00

2.048

3.3.90.30.00.00.00.00

7.895,00

2.057

3.3.90.36.00.00.00.00

15.408,59

2.275

3.3.90.39.00.00.00.00

50.000,00

2.027

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.027

3.3.90.39.00.00.00.00

4.500,00

2.048

3.3.90.30.00.00.00.00

8.800,00

2.028

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.034

3.3.90.30.00.00.00.00

20.000,00

2.048

3.3.90.30.00.00.00.00

32.100,00

2.213

3.3.90.30.00.00.00.00

7.950,00

1.088

3.3.90.39.00.00.00.00

36.000,00

2.253

3.3.90.30.00.00.00.00

58.956,37

2.016

3.3.90.39.00.00.00.00

8.000,00

2.102

3.3.90.39.00.00.00.00

20.000,00

1.085

3.3.90.30.00.00.00.00

15.900,00

2.027

3.3.90.30.00.00.00.00

26.800,00

2.048

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.028

3.3.90.39.00.00.00.00

8.900,00

1.015

4.4.90.52.00.00.00.00

5.500,00

2.027

3.3.90.39.00.00.00.00

7.740,00

1.015

4.4.90.52.00.00.00.00

2.999,00

2.213

3.3.90.30.00.00.00.00

26.800,00

2.034

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

1.088

3.3.90.39.00.00.00.00

114.771,33

2.037

3.3.90.40.00.00.00.00

1.620,00

2.274

3.3.90.39.00.00.00.00

6.000,00

2.102

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

1.085

3.3.90.30.00.00.00.00

63.600,00

2.019

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.275

3.3.90.30.00.00.00.00

169.580,00

2.027

3.3.90.30.00.00.00.00

2.100,00

2.019

3.3.90.39.00.00.00.00

3.500,00

1.085

3.3.90.30.00.00.00.00

115.000,00

2.019

3.3.90.14.00.00.00.00

5.000,00

2.077

3.3.90.30.00.00.00.00

2.000,00

2.267

3.3.90.30.00.00.00.00

3.000,00

2.048

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

1.087

3.3.90.30.00.00.00.00

118.800,00

1.073

4.4.90.52.00.00.00.00

7.000,00

1.088

3.3.90.39.00.00.00.00

67.760,00

2.275

3.3.90.39.00.00.00.00

14.865,00

2.037

3.3.90.32.00.00.00.00

30.000,00

2.045

3.3.90.32.00.00.00.00

7.000,00

2.275

3.3.90.33.00.00.00.00

5.000,00

2.275

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.023

3.3.90.30.00.00.00.00

33.000,00

Total

 

1.676.059,29

 

 

 

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas:

 

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.287

3.1.90.04.00.00.00.00

40.000,00

2.118

3.3.90.14.00.00.00.00

5.000,00

1.282

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.279

3.3.90.30.00.00.00.00

100.000,00

2.279

3.3.90.30.00.00.00.00

40.000,00

2.276

3.3.90.30.00.00.00.00

50.000,00

2.278

3.3.50.41.00.00.00.00

100.000,00

2.275

3.3.90.14.00.00.00.00

60.000,00

2.004

3.3.90.30.00.00.00.00

3.600,00

2.010

3.3.90.39.00.00.00.00

6.000,00

2.014

3.3.90.39.00.00.00.00

3.620,00

2.138

3.3.90.39.00.00.00.00

13.994,00

2.049

3.3.90.30.00.00.00.00

7.895,00

2.124

3.3.90.30.00.00.00.00

15.408,59

2.275

3.3.90.30.00.00.00.00

50.000,00

2.286

3.1.95.13.00.00.00.00

20.000,00

2.029

3.1.90.04.00.00.00.00

4.500,00

1.076

4.4.90.51.00.00.00.00

8.800,00

1.105

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.037

3.1.91.13.00.00.00.00

20.000,00

1.076

4.4.90.51.00.00.00.00

32.100,00

2.212

3.3.90.30.00.00.00.00

7.950,00

1.285

4.4.90.51.00.00.00.00

36.000,00

2.111

3.3.90.39.00.00.00.00

23.000,00

1.177

4.4.90.52.00.00.00.00

12.000,00

2.112

3.3.90.30.00.00.00.00

15.000,00

1.253

4.4.90.93.00.00.00.00

8.956,37

1.252

4.6.91.71.00.00.00.00

8.000,00

2.013

3.3.90.39.00.00.00.00

20.000,00

2.131

3.3.90.30.00.00.00.00

15.900,00

2.033

3.1.90.11.00.00.00.00

26.800,00

2.049

3.3.90.30.00.00.00.00

10.000,00

2.138

3.3.90.39.00.00.00.00

8.900,00

1.014

3.3.90.39.00.00.00.00

5.500,00

1.052

3.3.90.39.00.00.00.00

7.740,00

2.012

3.3.90.39.00.00.00.00

2.999,00

2.215

3.3.90.30.00.00.00.00

26.800,00

1.290

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

1.285

4.4.90.51.00.00.00.00

114.771,33

2.037

3.3.90.39.00.00.00.00

1.620,00

2.274

3.3.90.30.00.00.00.00

6.000,00

2.013

3.3.90.30.00.00.00.00

5.000,00

2.269

3.3.90.30.00.00.00.00

50.000,00

2.269

3.3.90.39.00.00.00.00

13.600,00

2.030

3.1.90.13.00.00.00.00

10.000,00

2.051

3.3.90.39.00.00.00.00

50.000,00

2.273

3.3.50.41.00.00.00.00

46.450,00

2.273

3.3.50.41.00.00.00.00

46.200,00

2.038

3.3.90.30.00.00.00.00

26.930,00

2.254

3.3.90.39.00.00.00.00

2.100,00

1.262

4.4.90.52.00.00.00.00

3.500,00

1.076

4.4.90.51.00.00.00.00

115.000,00

2.118

3.1.95.13.00.00.00.00

5.000,00

2.077

3.3.90.30.00.00.00.00

2.000,00

2.242

3.3.90.30.00.00.00.00

3.000,00

2.049

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.286

4.4.90.51.00.00.00.00

125.800,00

2.287

4.4.90.51.00.00.00.00

67.760,00

2.037

3.3.90.39.00.00.00.00

14.865,00

2.037

3.3.90.30.00.00.00.00

30.000,00

2.045

3.3.90.39.00.00.00.00

7.000,00

2.276

3.3.90.30.00.00.00.00

35.000,00

2.020

3.3.90.30.00.00.00.00

33.000,00

Total

 

1.676.059,29

 

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2.000/2023 – Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2023.

 

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.

 

Art. 4º. O §2º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.3º (...)

 

§ 2º. Além da autorização para abertura de créditos especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.”

 

Art. 5º. O §1º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º (...)

 

§ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.”

 

Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos anexos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal