Lei nº. 2048/2023 DE: 22.09.2023

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação de Moto 40 MX Racing de Comodoro.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moto 40 MX Racing de Comodoro, com sede na Av. Paraná, 82-E, Centro de Comodoro – MT, registrada no CNPJ nº 51.308.356/0001-28.

 

Parágrafo Único. A Associação de Moto 40 MX Racing de Comodoro é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 907, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.

 

Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º. Para que a Associação de Moto 40 MX Racing usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal