Lei nº. 2040/2023 De: 11.08.2023

“Altera a redação do § 3º, do art. 2º, e revoga o § 4º, da Lei nº. 2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis-2023.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do §3º, do artigo 2º, da Lei nº. 2.007/2023, prorrogando o prazo do Refis - 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º. (...)

 

§ 3º o prazo de vigência e formalização de ingresso no Refis-2023 contar-se-á de sua publicação e terá duração até o dia 31/10/2023.

 

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de julho de 2023.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o parágrafo 4º, do art. 2°, da lei municipal nº. 2.007/2023.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal