Lei nº. 2031/2023 DE: 21.06.2023

“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 3,83%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.957, de 20 de junho de 2022, concedendo revisão geral anual no valor de 3,83% aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2022 a abril de 2023.

 

Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de julho/2023.

 

Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2023 e maio de 2023, em atendimento a Medida Provisória nº 1.172/2023, da Presidência da República, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 27 de 04/05/2023.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal