Lei nº. 2029/2023 DE: 13/06/2023

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Cooperativa Educacional de Comodoro – COEDUC.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Comodoro - COEDUC, com sede na Rua dos Araçás, nº 990-N, Bairro Cristo Rei de Comodoro – MT, registrada no CNPJ sob o nº 03.452.624/0001-49.

 

Parágrafo Único. A Cooperativa Educacional COEDUC é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 2618416, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º. Para que a COEDUC usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de junho de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal