Lei nº. 2024/2023 DE: 20.04.2023

“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08 m² (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde –A, Lote n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:

 

Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”

 

Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”.

 

Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.”

 

Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário.”

 

Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/2001.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal