Lei nº. 2010/2023 DE: 16.02.2023

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Comodoro a doar imóvel localizado no Setor Industrial II para a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, para construção de unidade comercial e de prestação de serviços da empresa.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 14.361,90 m² (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetro quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Comodoro, localizada no Setor Industrial II, descrita como quadra nº 16, lote nº 01, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 3.639, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.

 

Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 14.361,90 m² (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetro quadrados), descrita como quadra nº 16, lote nº 01, localizado na Avenida Selmo Antônio Barbiero, Setor Industrial II, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível.

 

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Glinfértil Fertilizantes Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 15.807.135/0001-30, com sede na Rodovia Olívio Nobrega, nº 4960, sala 1 Anexo SF LOG, bairro Água Branca, em São Francisco do Sul/SC, CEP n°. 89.240-000, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.

 

§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da unidade comercial e de prestação de serviços da Glinfértil Fertilizantes Ltda, de acordo com o requerimento, declaração para fins de edificação, previsão de faturamento, projeto arquitetônico e demais documentos pertinentes anexados ao processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022, onde também se demonstram as intenções da donatária, previsão do número de contratações de empregados e o manifesto interesse público.

 

§ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 114.895,20 (cento e quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 59/SEPLAN/2022 e anexa à Lei.

 

Art. 4º. A donatária – Glinfértil Fertilizantes Ltda, terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção das edificações (unidade comercial e de prestação de serviços), devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada.

 

Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.

 

Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatária a empresa Glinfértil Fertilizantes Ltda, CNPJ nº 15.807.135/0001-30, por intermédio de seu representante legal, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pela donatária, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.

 

Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.

 

Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Glinfértil Fertilizantes Ltda em Comodoro.

 

Art. 9º. As despesas por ventura existentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal