Lei nº. 2002/2022 DE: 08.12.2022

“Acrescenta o art. 2º-A, na Lei n. 1.983/2022, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2ª-A, na Lei nº 1.983/2022, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A. A margem de 5% (cinco por cento) destinada exclusivamente ao cartão de crédito consignado, previsto na parte final do §2º, do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de maio de 2023.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2022.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal