Lei nº. 1999/2022 DE: 08.12.2022

“Autoriza o Poder Executivo, em caso de premente necessidade, a prestar serviços públicos em estradas vicinais (via de acesso) de imóveis rurais encravados.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Com a finalidade especial de restabelecer as condições de passagem para imóveis rurais que se encontrem encravados, em caráter excepcional, e uma vez verificada a premente necessidade de intervenção pública, fica o Poder Executivo, nos limites do município, autorizado a fazer uso de máquinas, equipamentos, materiais e demais recursos públicos para a recuperação ou manutenção de pontos específicos da via de acesso comum a diversas propriedades.

 

Art. 2º. O interessado nesse atendimento deverá requerer por escrito, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por quaisquer meios de comunicação, em especial pelo aplicativo de mensagens (whatsApp), indicando a necessidade e a localidade em que se situa o imóvel encravado.

 

Art. 3º. Recebido o pedido, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverá constatar se o imóvel se encontra encravado, se há outra via de acesso ou, se existir, se esta é mais gravosa.

 

Art. 4º. Independentemente do número de imóveis encravados em cada localidade, os serviços a serem realizados não terão o caráter personalíssimo, e devem ser executados até que atinjam os fins previstos no art. 1º desta Lei, ou seja a recuperação e manutenção da via de acesso comum a imóveis encravados.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, se necessário.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução dos serviços serão suportadas por dotação orçamentária já prevista no orçamento anual da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal