Lei nº. 1992/2022 DE: 08.12.2022

“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de Assistência Social, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§ 1º. Para contratação imediata (urbana):

  1. 13 (treze) vagas de Professor PII;

  2. 30 (trinta) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;

  3. 21 (vinte e uma) vagas de Monitor de Educação Básica;

  4. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;

  5. 01 (uma) vaga de Merendeira, e

  6. 01 (uma) vaga de Inspetor de Aluno.

 

§ 2º. Para cadastro reserva (urbana):

  1. 15 (quinze) vagas de Professor PII;

  2. 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;

  3. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino;

  4. 20 (vagas) vagas de Monitor de Educação Básica, e

  5. 08 (oito) vagas de Merendeira.

§ 3º. Para contratação imediata (campo):

  1. 15 (quinze) vagas de Professor PII/PIII;

  2. 07 (sete) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;

  3. 03 (três) vagas de Monitor de Educação Básica, e

  4. 04 (quatro) vagas de Merendeira.

 

§ 4º. Para cadastro reserva (campo):

  1. 07 (sete) vagas de Professor PII;

  2. 04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica, e

  3. 03 (três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 5º. Para contratação imediata (indígenas):

  1. 27 (vinte e sete) vagas para Professor PII/PIII;

  2. 01 (uma) vaga de Professor Indígena – anos iniciais;

  3. 04 (quatro) vagas de Monitor de Educação Básica;

  4. 04 (quatro) vagas de Merendeira, e

  5. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 6º. Para cadastro reserva (indígenas):

  1. 05 (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;

  2. 06 (seis) vagas de Professor Indígena – anos iniciais;

  3. 02 (duas) vagas de Professor PII/PIII, e

  4. 07 (sete) vagas de Monitor de Educação Básica.

 

§ 7º. Para contratação imediata (SEMEC):

  1. 01 (uma) vaga de Nutricionista;

  2. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, e

  3. 02 (duas) vagas de Assistente Administrativo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§ 1º. Para contratação imediata:

  1. 01 (uma) vaga para Cozinheira;

 

§ 2º. Para cadastro reserva (CRAS):

  1. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e

  2. 01 (uma) vaga de Educador Social

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2011, no que se refere ao cargo de Merendeira, aumentando a quantidade de vagas.

 

Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Merendeira, perfazendo, dessa forma, um total de 48 (quarenta e oito) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, aumentando a quantidade de vagas para os cargos.

 

Parágrafo único. Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, perfazendo, dessa forma, um total de 112 (cento e doze) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista em lei.

 

Art. 5º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 6º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº. 1.329/2011.

 

Art.. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO I

(Lei Municipal 1.326/2011)

 


TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Quantidades

114

Artesão de Pintura em Tecido

02

86

Auxiliar de Mecânico

05

1

Auxiliar de Serviços Gerais

112

75

Carpinteiro

05

121

Costureira

02

2

Gari

45

89

Jardineiro

05

211

Lavador de Veículos

02

55

Marceneiro

10

4

Mecânico

07

90

Mecânico de Máquina Pesada

03

78

Mestre de Obra

03

5

Motorista de Veículo Leve

14

6

Motorista de Veículo Pesado

33

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

05

122

Operador de Máquina de Esteira

01

7

Operador de Máquina Pesada

05

67

Operador de Moto Niveladora

05

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

08

123

Operador de Trator de Pneus

03

76

Pedreiro

06

85

Pintor Predial

03

66

Sepultador

03

82

Servente de Obras

14

8

Vigia

78

9

Zelador

47

240

Cozinheiro

03

 

 

 

ANEXO II

 

ANEXO IV

(Lei Municipal 1.330/2011)

 

Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)

Cargo

Nomenclatura

Nº de Vagas

Merendeira

AAE

48

Auxiliar de Serviços de Creche

AAE

07

Inspetor de Alunos I

AAE

06

Inspetor de Alunos II

AAE

09

Instrutor de Fanfarra

AAE

01

Monitor de Educação Básica

AAE

80

Instrutor de Informática

TAE

10

Técnico em Documentação Escolar

TAE

04

Secretário Escolar

TAE

10