Lei nº. 1.923/2021 DE: 20.12.2021

“Dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020”.

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.

 

Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal