Lei nº. 1.919/2021 DE: 26.11.2021
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ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para contratação imediata:
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03 (três) vagas para Professor PII-A e PIII-A para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – Extensão Vale do Guaporé (Faz. Nova Brasilândia do Guaporé);
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02 (duas) vagas para Professor PII-A e PIII-A para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Rosa Kasinski (Faz. Golin);
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01 (uma) vaga para Professor PII-A e PIII-A para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Tancredo Neves (Distrito de Padronal);
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01 (uma) vaga para Professor PII-A e PIII-A para a Escola Municipal Vitor Quintiliano (Gleba Águas Claras);
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03 (três) vagas para Professor PII-A e PIII-A (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Barracão Queimado;
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02 (duas) vagas para Professor PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara - Aldeia Branca;
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01 (uma) vaga para Professor PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Kithaulu;
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02 (duas) vagas para Professor PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Alantesu;
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02 (duas) vagas para Professor PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Aldeia Negarote Central;
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01 (uma) vaga para Professor PII-A e PIII-A (Educação Indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Jacaré;
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01 (uma) vaga para Nutricionista - SEMEC;
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15 (quinze) vagas para Auxiliar de Serviços de Creche – Escolas Urbanas;
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02 (duas) vagas para Monitor de Educação Básica– Escolas Urbanas;
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01 (uma) vaga para Intérprete de Libras – Escolas Urbanas;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais E.M. Tiago Elias Fernandes – Colônia dos Mineiros;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais E.M. Darcy Ribeiro – P.A. Macuco;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais E.M. Tiago Elias Fernandes – Extensão Vale do Guaporé (Faz. Nova Brasilândia do Guaporé);
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Tancredo Neves (Distrito de Padronal);
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Rosa Kasinski (Faz. Golin);
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara - Aldeia Branca;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Barracão Queimado;
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01 (uma) vaga para Merendeira para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Barracão Queimado;
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01 (uma) vaga para Professor Indígena Anos Iniciais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Barracão Queimado;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – Extensão Kithaulu;
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01 (uma) vaga para Professor Indígena Anos Iniciais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Manairisu;
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01 (uma) vaga para Professor Indígena Anos Iniciais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Alantesu;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Alantesu;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Manairisu;
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Aldeia Negarote;
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02 (duas) vagas para Educador Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
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01 (uma) vaga para Recepcionista, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
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01 (uma) vaga de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§ 2º. Para cadastro de reserva:
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03 (três) vagas para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – Colônia dos Mineiros;
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02 (duas) vagas para Monitor de Educação Básica para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – Colônia dos Mineiros;
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03 (três) vagas para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Darcy Ribeiro P.A. Macuco;
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02 (duas) vagas para Monitor de Educação Básica para a Escola Municipal Darcy Ribeiro P.A. Macuco;
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01 (uma) vaga para Monitor de Educação Básica para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes - Extensão Vale do Guaporé (Faz. Nova Brasilândia);
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01 (uma) vaga para Monitor de Educação Básica para a Escola Municipal Carlos Pompermayer (Distrito de Noroagro);
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Clodoaldo Fernandes (XII de Outubro);
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01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – Extensão Rosa Kasinski (Faz. Golin);
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01 (uma) vaga para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – Extensão Wanunsu;
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10 (dez) vagas para Auxiliar de Serviços de Creche – Escolas Urbanas;
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06 (seis) vagas para Monitor de Educação Básica – Escolas Urbanas;
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011 e art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. O quantitativo de vagas previstas no art. 1º respeita o limite total disposto no organograma do Poder Executivo, ou seja, todas as vagas estão previamente previstas em lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de novembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal