Lei nº. 1.915/2021 DE: 04.11.2021

“Dispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Serão abordados na Rede Municipal de Ensino conceitos de empreendedorismo, visando oferecer aos alunos noções sobre:

  1. desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho;

  2. ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

  3. educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

  4. capacidade de gestão e inovação.

 

Art. 2º. Os conceitos de empreendedorismo poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.

 

Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de novembro de 2021.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal