Lei nº. 1.914/2021 DE: 13.10.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal c/c art. 130, §1º, I da Lei Municipal nº 1.328/2011, servidores, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º Para contratação imediata:
I - 01 (uma) vaga para agente legislativo de copa e limpeza;
§ 2º Para cadastro de reserva:
I - 01 (uma) vaga para agente legislativo de copa e limpeza.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de afastamento dos servidores devidamente investidos e temporariamente licenciados, nos termos das disposições legais e formais aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único. A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações inerentes ao rol de atribuições pertinentes ao cargo do Servidor substituído, priorizando-se o candidato com o melhor nível de habilitação, fator a ser considerado no processo seletivo simplificado.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal nº 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal. Elementos de Despesas: 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal