Lei nº. 1.914/2021 DE: 13.10.2021

“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Câmara Municipal de Comodoro, face a necessidade temporária e excepcional interesse e dá outras providências ".

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal c/c art. 130, §1º, I da Lei Municipal nº 1.328/2011, servidores, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

§ 1º Para contratação imediata:

 

I - 01 (uma) vaga para agente legislativo de copa e limpeza;

 

§ 2º Para cadastro de reserva:

 

I - 01 (uma) vaga para agente legislativo de copa e limpeza.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de afastamento dos servidores devidamente investidos e temporariamente licenciados, nos termos das disposições legais e formais aplicáveis à espécie.

 

Parágrafo Único. A admissão de que trata este artigo deverá observar as habilitações inerentes ao rol de atribuições pertinentes ao cargo do Servidor substituído, priorizando-se o candidato com o melhor nível de habilitação, fator a ser considerado no processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal nº 1.328/2011.

 

Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: Fonte de Recurso: Proj/Ativ. 2.001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal. Elementos de Despesas: 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de outubro de 2021.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal