Lei nº. 1.910/2021 DE: 30.09.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, o imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano com área total de 5.729,58m2 (cinco mil, setecentos e vinte e nove metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, sob o nº. 10.689, onde se encontra instalada e em funcionamento a E.E.P.G. Dep. Dijalma Carneiro da Rocha, localizada na Rua dos Ipês, s/n, quadra nº 15 (quinze), lote nº 06 (seis), do Distrito de Nova Alvorada.
Art. 2º. A doação em comento tem como finalidade a regularização fundiária e patrimonial da propriedade sobre o imóvel onde funciona há mais de 35 (trinta e cinco) anos a E.E.P.G. Dep. Dijalma Carneiro da Rocha, transferindo-se do Município de Comodoro/MT para o Estado de Mato Grosso, para que este possa realizar a manutenção e melhorias na estrutura e funcionamento escolar.
Art. 3º. Como único encargo, o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da sua Secretaria de Educação, deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal.
Art. 4º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso, mediante designação de representante legalmente constituído para tal fim, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.
Art. 5º. É parte integrante da Lei o mapa de localização do imóvel, croqui, relatório fotográfico, Laudo de Avaliação e cópia da matrícula, todos retirados dos autos do processo administrativo nº 08/SEPLAN/2019, em anexo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal