Lei nº. 1.908/2021 DE: 20.09.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor para ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de processo seletivo ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo relacionado:
§ 1º. Para contratação imediata:
I. 01 (uma) vaga para Assistente Social.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com a efetiva nomeação, dentro daquele período.
Art. 3º. O contrato descrito no art. 1º submete-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração do cargo previsto no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal