Lei nº. 1.908/2021 DE: 20.09.2021

“Autoriza a Contratação de Servidor Público, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor para ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de processo seletivo ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo relacionado:

 

§ 1º. Para contratação imediata:

 

I. 01 (uma) vaga para Assistente Social.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com a efetiva nomeação, dentro daquele período.

 

Art. 3º. O contrato descrito no art. 1º submete-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.

 

Art. 4º. A remuneração do cargo previsto no art. 1º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal