Lei nº. 1.907/2021 DE: 20.09.2021
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 698/2002, notadamente quanto ao destinatário da doação do imóvel público de propriedade do Município de Comodoro e sua área, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação para o Estado de Mato Grosso de um lote urbano com área de 15.015,64m² (quinze mil, quinze metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial em anexo”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 698/2002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal