Lei nº. 1.907/2021 DE: 20.09.2021

“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 698/2002, que autorizou a doação de um imóvel público do Município de Comodoro à Secretaria de Estado de Segurança Pública.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 698/2002, notadamente quanto ao destinatário da doação do imóvel público de propriedade do Município de Comodoro e sua área, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação para o Estado de Mato Grosso de um lote urbano com área de 15.015,64m² (quinze mil, quinze metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial em anexo”.

 

Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 698/2002.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal