Lei nº. 1.906/2021 DE: 26.08.2021

“Altera a numeração das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação previsto na Lei Municipal nº 1.594/2015, reorganizando-o.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º.  Fica alterado o anexo da Lei Municipal nº 1.594, de 22 de junho de 2015 notadamente quanto à ordem numérica das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação, reorganizando-o, conforme o documento em anexo.

 

Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as disposições da Lei Municipal nº 1.594/2015, bem como do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal


METAS E ESTRATEGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

META 01: Universalizar o atendimento a educação infantil na pré escola para as crianças de 04 e 05 anos de idade, até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender 50% da população de 0 a 03 anos de idade, sendo 30% deste percentual em regime integral, até o final de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS

    1. Levantar a demanda de crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos de idade ainda não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes.

    2. Garantir relação professor/aluno, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (custo aluno qualidade).

    3. Garantir que, no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a educação infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando a política municipal de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

  1. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

  2. Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

  3. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

    1. Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, com recursos próprios ou em parceria com a união, estado, instituições públicas ou privadas, em conformidade com os padrões arquitônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais.

    2. Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das escolas de educação infantil.

    3. Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento da criança.

    4. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.

    5. Garantir o numero de matriculas para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o docente e possibilitar uma aprendizagem de qualidade.

    6. Promover a formação continuada dos (as) profissionais de educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior.

    7. Assegurar a permanência do professor e do coordenador pedagógico em 100% nas escolas de educação infantil da rede pública municipal de ensino, considerando a relevância destes profissionais para o desenvolvimento das atividades educativas.

    8. Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, em30% para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, e 50% para crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos. Conforme estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.

    9. Assegurar no mínimo 01 auxiliar de serviço de creche a cada 20 crianças, em 100% da rede pública municipal de ensino, considerando a importância deste profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de 0 a 04 anos.

    10. Assegurar a parceria com outras secretarias para o atendimento de profissionais de diversas áreas do conhecimento, nas escolas da educação infantil: Educadores físicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas, objetivando o atendimento as especificidades das crianças destas faixas etárias.

    11. Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da educação infantil tenham como princípio a lei de diretrizes e bases da educação nacional e as diretrizes curriculares nacionais, estadual e municipal para a educação infantil, assim como os demais documentos oficiais do ministério da educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços educacionais, e especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando as ações afirmativas das populações afro-brasileiras e indígenas.

    12. Assegurar nas escolas de educação infantil calendário apropriado e planejamento de atividades educativas que Contemplem as diversidades das crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas do campo, comunidades indígenas e outras expressões de multiculturalidade, visando a construção de uma sociedade mais igualitária.

    13. Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em escolas de educação infantil e ao tempo de permanência das crianças na instituição, levando em consideração situações de alimentação, higiene, cuidada e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares.

    14. Assegurar que nas escolas de educação infantil, as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente acompanhada por nutricionistas, adequando, quando necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre outras.

    15. Fortalecer, em regime de colaboração com o estado e a união, o programa nacional de transporte dos estudantes das escolas da educação infantil, moradores da zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

META 02: Universalizar o atendimento a toda clientela do Ensino Fundamental, a partir da vigência deste plano, garantindo acesso e permanência de todas as crianças na escola, fazendo com que esta etapa seja concluída dentro da idade recomendada, ou seja, até quatorze anos, em conformidade com as metas estadual e nacional de educação.

 

ESTRATÉGIAS

 

    1. Viabilizar durante a vigência deste plano, para que 100% das crianças do ensino fundamental em especial nos anos iniciais que moram no campo estudem preferencialmente em escolas do campo, viabilizando para eles o transporte escolar. E que, as escolas do campo de tempo integral ofereça no mínimo três refeições diárias e as atividades pedagógicas e projetos de trabalhos sejam voltados à realidade do campo.

    2. Promover a partir da vigência deste plano, ações que visem à interação entre família e escola, incentivando a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos.

    3. Universalizar durante a vigência deste plano a oferta às comunidades indígenas de programas educacionais tais como: PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, MAIS EDUCAÇÃO, entre outros, respeitando seus modos de vida, suas visões de mundo e situações sociolingüísticas específicas por elas vivenciadas.

    4. Fomentar políticas públicas e programas de combate a qualquer forma de discriminação, preconceito e violência nos ambientes escolares em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

META 03: Alfabetizar 100% dos alunos de 06 (seis) a 08 (oito) de idade, ou seja, até o final do 3° ano do Ensino Fundamental.

 

ESTRATÉGIAS

3.1 Estabelecer a partir da vigência deste plano, em todos os sistemas de ensino com apoio da união, do estado e comunidade escolar, programas para equipar as escolas com espaço coberto para a prática de esportes, biblioteca informatizada, mobiliários, equipamentos pedagógicos, laboratórios de informática e instrumentos de multimídia para facilitar o processo ensino aprendizagem.

    1. Prever as formas mais flexíveis de organização escolar para as escolas do campo e indígenas, bem como, a adequada formação profissional docente, considerando a especificidade e as exigências de cada localidade.

    2. Garantir atividade de apoio às tarefas escolares a todas as escolas que implantarem carga horária de 07 (sete) horas diárias, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da área em número suficiente.

    3. Fomentar projetos de desenvolvimento de apoio a alfabetização no intuito de garantir melhorias, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até ao final do 3° ano do ensino fundamental.

META 04: Elevar gradativamente as taxas de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental atingindo o mínimo de 70% (setenta por cento) até ao final da vigência deste plano, buscando assegurar o desenvolvimento do IDEB no município de forma a atingir as seguintes médias.

IDEB Projetado

2015

2017

2019

2021

2023

2025

Anos Iniciais

5,3

5,6

5,8

6,1

6,3

6,5

Anos Finais

4,3

4,6

4,9

5,1

5,3

5,6

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Manter atualizado o mapeamento da população escolarizável no ensino fundamental em todas as escolas do município, no intuito de reduzir 100% da evasão escolar, distorção idade série e repetência.

    2. Promover feira do conhecimento ou seminário literário anualmente, no intuito de despertar e incentivar a busca pelo conhecimento através da pesquisa, bem como, a valorização deste conhecimento para a comunidade escolar.

    3. Expandir gradativamente até ao final da vigência deste plano o número de matrícula na EJA, oportunizando os jovens e adultos a conclusão de no mínimo ensino fundamental, objetivando a elevação de nível de escolaridade articulada a educação profissional.

    4. Garantir no ensino público do Município a inclusão digital para todos os alunos do ensino fundamental e EJA assegurando profissionais especializados, bem como a manutenção e atualização de programas e equipamentos laboratoriais.

    5. Realizar ações contínuas em cada unidade escolar, visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, Grêmios Estudantis e demais conselhos

    6. Garantir ações de incentivo à cultura local, estadual e nacional, bem como, promover relação das escolas com instituições e movimentos culturais a fim de fomentar a oferta de atividades culturais dentro e fora dos espaços escolares.

    7. Estabelecer a partir da vigência deste plano, em todos os sistemas de ensino com apoio da união, do estado e comunidade escolar, programas para equipar as escolas com espaço coberto para a prática de esportes, biblioteca informatizada, mobiliários, equipamentos pedagógicos, laboratórios de informática e instrumentos de multimídia para facilitar o processo ensino aprendizagem.

    8. Fortalecer ações voltadas à Educação Ambiental articuladas com Propostas Curriculares e PPPs das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local e sustentável

    9. Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem o desenvolvimento dos estudantes, bem como, a participação em feiras do conhecimento ou científica, seminários, visitas pedagógicas e jogos municipais e estaduais.

    10. Garantir a partir da vigência deste plano a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais com profissional capacitado para auxiliar os servidores da escola no exercício de sua função.

    11. Promover um mecanismo avaliativo anualmente a partir da vigência deste plano de mínimo uma avaliação ao final de cada Ciclo de Formação Humana em todas as turmas do Ensino Fundamental independentemente do número de alunos matriculados, para melhor conhecer a proficiência e realidade de cada unidade escolar, bem como, assegurar formação continuada SALA DO EDUCADOR, conforme a necessidade de cada localidade.

 

ENSINO MÉDIO

META 05: Universalizar até 2020, o atendimento escolar a toda população escolarizável de 15 a 17 anos e elevar, até o final de vigência deste plano a taxa de aprovação no Ensino Médio para o mínimo de 95% (noventa e cinco por cento).

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Realizar pesquisa para melhor conhecimento da realidade municipal sobre a demanda de atendimento ao ensino médio no primeiro biênio de vigência deste plano.

    2. Assegurar a matrícula de estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal ou Estadual no Ensino Médio público considerando a demanda existente.

    3. Ampliar oferta de ensino médio nas escolas do campo com programa de fortalecimento e ampliação da oferta por extensão de ensino com respeito à diversidade das diversas populações do campo.

    4. Ampliar oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional a fim de consolidar a identidade da demanda escolar nesta etapa.

    5. Estimular projetos de incentivo ao empreendedorismo juvenil/adulto com práticas inerentes de sua própria realidade.

    6. Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito para as populações do campo e indígenas de acordo com seus interesses e necessidades

    7. Construir parcerias na busca pelo acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar até o final de vigência deste plano a relação aluno/computador, utilizando as tecnologias na prática pedagógica nas escolas públicas de Comodoro.

 

META 06: Diminuir até 2022 os índices de abandono escolar no Ensino Médio para taxas inferiores a 7% (sete por cento), buscando gradativamente índices cada vez menores.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Ampliar e assegurar o atendimento do transporte escolar a alunos e professores que comprovadamente necessitem de atendimento.

    2. Fomentar ações e programas que visem à integração entre família e escola.

    3. Incentivar formação e participação de conselhos estudantis, promovendo interação entre estudantes e professores e participação direta nas tomadas de decisões que lhes dizem respeito.

    4. Desenvolver e ampliar programas e ações que possam corrigir a distorção idade/série e acompanhamento pedagógico individualizado, com prioridade a estudantes de rendimento escolar defasado.

    5. Promover, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e de proteção a criança e adolescente, busca ativa e permanente de jovens acima de 15 anos que estão fora da escola.

    6. Apoiar experiências inovadoras de atendimento a demanda escolar do ensino médio como: Educação do Campo, Ensino Técnico, Programas de Alternância e Organização Modular de Estudos

    7. Estimular participação e acompanhamento da família nas escolas de Ensino Médio

    8. Implementar ações e programas de inclusão e permanência na escola.

 

META 07: Elevar as taxas de Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática atingindo o mínimo de 60% (sessenta por cento) até o final de vigência deste plano.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Fortalecer parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais

    2. Promover conferência e debates direcionados pelos próprios estudantes com espaços e oportunidades de publicações nas mídias locais

    3. Estimular diversificação curricular no Ensino Médio, integrando preparação acadêmica voltada para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação com teoria e prática nos diversos campos de estudo.

    4. Viabilizar o uso de tecnologias educacionais e de inovação da prática pedagógica no Ensino Médio, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem significativa e motivadora, segundo as diversas abordagens metodológicas.

    5. Fomentar a expansão da oferta de Ensino Médio Técnico Profissional na rede pública.

    6. Promover mecanismos avaliativos de aferição da qualidade de ensino nas instituições de atendimento do Ensino Médio em todas as turmas formadas, independentemente do numero de alunos matriculados.

    7. Assegurar formação continuada em todas as unidades de ensino.

    8. Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum e a realidade local.

    9. Incentivar a participação de estudantes em programas como ENEM, Olimpíadas Brasileira de Matemática e Olimpíadas de Língua Portuguesa, bem como incentivo as escolas de realização de avaliações periódicas simuladas aos exames nacionais e estaduais de aferição da aprendizagem.

    10. Incentivar processo contínuo de auto-avaliação das instituições escolares por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas.

 

EDUCACAO ESPECIAL

META 08: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Organizar em regime de parceria com o Estado as Áreas de Saúde e Assistência, Programas destinados a ampliar a oferta de estimulação precoce, para as crianças com necessidades Educacionais Especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil especialmente Creches.

    2. Organizar em parceria com a União e Estado, Programas de Formação e oferta de cursos sobre atendimento básico a Educandos especiais, para professores em exercício na Educação Infantil e Ensino Fundamental, Educação Básica utilizando inclusive TV ESCOLA, e outros programas de Educação a Distância, para que gradativamente, todos os professores da rede regular de ensino possam estar capacitados a atender os alunos com Necessidades Especiais, fato que facilitaria a integração e inclusão dos mesmos.

    3. Organizar em cinco (05) anos a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, em parceria com a área da Saúde de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades especiais.

    4. Organizar de forma gradativa a partir do primeiro ano deste plano, recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns.

    5. Tornar disponível dentro de cinco (05) anos kits didáticos em Braille para deficientes visuais e aparelhos de amplificação sonoros e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as classes especiais e salas de recursos.

    6. Estabelecer a partir do primeiro ano de vigência deste PME os padrões mínimos de infraestrutura das escolas para inclusão dos alunos especiais.

    7. Estabelecer no prazo de três anos a contar da vigência deste plano, organizar e por em funcionamento todos os sistemas de ensino um setor responsável pela educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento desta modalidade que possa atuar em parceria com setores da Saúde, Assistência Social, Trabalho e organizações da Sociedade Civil.

    8. Assegurar durante a vigência deste plano, o transporte escolar com as devidas adaptações necessárias aos alunos que apresentam dificuldade de locomoção.

    9. Implantar um núcleo de educação especial e em parceria com a saúde e assistência social uma equipe multiprofissional (Psicólogo, Médico, Psicopedagogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional), para realizar as devidas avaliações, com o objetivo de coletar dados e informações para melhor atender esta clientela.

    10. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fim lucrativo com atuação conduzida pelo respectivo sistema de ensino.

    11. Inclusão de recursos destinada ao pagamento de energia elétrica, água e telefone para instituições filantrópicas e privadas sem fins lucrativos.

    12. Até o final deste plano, desenvolver programas de educação profissional em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, visando a inserção no mercado de trabalho dos alunos com necessidades especiais.

    13. Articular com os gestores a formação de uma equipe responsável pela educação especial, colocando-a em funcionamento em até cinco anos, a partir da vigência deste plano;

    14. Desenvolver meios de fortalecimento com a comunidade escolar, principalmente pais e alunos, para a conscientização da importância de aceitação da deficiência, bem como a apresentação de laudo médico, para que possa ser realizado o devido acompanhamento com o aluno;

 

EDUCACAO TECNOLOGICA E FORMACAO PROFISSIONAL

META 09: Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio e mini-cursos profissionalizantes em parceira com outros órgãos, de modo a atender a demanda da população do município.

ESTRATÉGIAS

    1. Estabelecer parceria com Agências Governamentais e Instituições Privadas que oriente a Política Educacional Profissional e Tecnológica para satisfazer as necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho.

    2. Articular e promover educação tecnológica, de modo a oferecer no município cursos de qualificação profissional destinados a atender a população que está sendo excluída do mercado de trabalho.

    3. Realizar avaliação institucional, com participação efetiva da comunidade escolar, do órgão gestor, dos profissionais da educação e dos estudantes.

    4. Estabelecer parceria entre os sistemas federais, estaduais e municipais e a iniciativa privada para ofertar educação profissional permanente para a população que precisa se readaptar as novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho.

    5. Elaborar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de educação profissional e tecnológica.

    6. Ampliar e garantir, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.

    7. Estabelecer em colaboração entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, CEFETS, programas de formação tecnológica e profissional com ênfase em agropecuária, mecânica e informática, e em parceria com o SENAC, oferecer periodicamente cursos voltados à administração de pequenas empresas e empreendedorismo com qualidade.

    8. Estimular na vigência deste plano, a implementação de uma política de educação profissional, adequadas às ofertas do mercado de trabalho, ampliando os programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico.

    9. Oferecer no Núcleo Tecnológico Municipal formação continuada aos profissionais da educação.

    10. Assegurar a flexibilidade e a diversidade dos programas de estudo nas mais diversas áreas do saber, atendendo demandas locais e regionais, tanto econômicas quanto sociais, promovendo a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes.

    11. Estender o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas, de acordo com os seus interesses e necessidades.

    12. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA.

    13. Implementar políticas de educação profissional e tecnológica, possibilitar e assegurar a inclusão de alunos com necessidades especiais e de minorias étnicas e sociais em cursos profissionalizantes, Ensino Médio e Ensino Superior, com matrículas gratuitas.

    14. Garantir acesso à educação profissional às pessoas com necessidades especiais de acordo com as suas especificidades.

 

ENSINO SUPERIOR

META 10: Assegurar junto à união e ao estado, durante a vigência desse plano, a oferta de educação superior nas várias áreas de conhecimento para a população de Comodoro.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Ampliar a oferta de vagas e criar novos cursos no pólo de apoio presencial UAB/UNEMAT - Comodoro.

    2. Promover a permanência de profissionais especializados em Comodoro, para as aulas semipresenciais.

    3. Estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem.

    4. Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afro descendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

    5. Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior.

    6. Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.

    7. Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;

    8. Buscar apoio junto às instituições de educação superior estadual e federal, cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas.

    9. Incentivar a promoção de intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

    10. Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade.

    11. Implantar, na vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.

 

META 11: Pleitear junto as IES a oferta de cursos de pós-graduação e mestrado.

 

ESTRATÉGIAS:

 

    1. Incentivar os profissionais para que se habilitem em nível de pós-graduação.

11.2 Elevar gradualmente a taxa de conclusão dos cursos de graduação e pós-

graduação, no polo UAB/UNEMAT – Comodoro.

    1. Incentivar programas de bolsas de estudos para pós-graduação em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído.

    2. Garantir junto as IES a expansão do financiamento da pós-graduação lato sensu por meio das agências oficiais de fomento;

    3. Expandir a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância;

    4. Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação e mestrado, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.

    5. Implementar em parceria com as IES, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício.

 

META 12: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Ampliar e diversificar a oferta de vagas na educação superior pública.

    2. Ampliar e adequar o laboratório, a biblioteca e os equipamentos no pólo UAB/UNEMAT – Comodoro de acordo com a demanda atendida.

    3. Assegurar estrutura física, pedagógica e a formação dos profissionais necessárias à oferta de educação à distância.

    4. Apoiar para que as IES continuem ofertando bolsas de estudo para os programas com fins educativos para o município.

    5. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita para a formação de professores para a educação básica, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

    6. Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas, em relação a acesso, permanência e conclusão.

    7. Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

    8. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes.

    9. Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos.

    10. Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e das comunidades indígenas para a educação especial.

    11. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação.

 

FINANCIAMENTO E GESTÃO

META 13: Reestruturar a Lei de Gestão Democrática Municipal até o final do primeiro triênio de vigência deste Plano, adequando as Leis especifica.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Desenvolver programas de formação aos gestores das escolas públicas, visando o fortalecimento dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira;

    2. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares, na formulação dos projetos policito pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares em consonância com o PME;

    3. Incentivar, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, assegurando- lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

    4. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação (Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar) e Comissões da Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

    5. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação – CME, visando à elaboração do Sistema Municipal de Ensino até o final da vigência deste PME;

    6. Reestruturar o Plano de Cargos e Carreiras e Estatuto dos profissionais da Educação, adequando-o aos critérios estabelecidos em Lei e visando a valorização dos mesmos;

 

 

META 14: Aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a educação, ampliando os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público de qualidade.

 

ESTRATÉGIAS:

    1. Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com o governo federal e estadual, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

    2. Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.

    3. Garantir as condições para execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR), Plano Plurianual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA em consonância com o plano municipal de educação dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino.

    4. Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

    5. Garantir financiamento do governo estadual e federal para oferta de cursos de graduação e pós-graduação profissionais da educação, em parceria com as IES públicas.

    6. Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a união e o estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, principalmente rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.

    7. Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes com acessibilidade no ensino fundamental de 09 anos.

    8. Garantir política de financiamento e assegurar recursos próprios necessários ao desenvolvimento de projetos específicos e inovadores, voltados ao ensino fundamental de 09 anos, formalizando parcerias com instituições públicas e privadas para custeio e realização de projetos educativos e culturais e outros associados às necessidades e ao contexto educacional dessa modalidade.

 

 

 

AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

O Plano Municipal de Educação de Comodoro, elaborado para o Decênio 2015 – 2025, representa o instrumento norteador da educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária a previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para esse Decênio.

A organização e sistematização deste PME agrega um elenco de ações estratégicas integradas, a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação Básica do Município, do Estado e consequentemente do país. Assim, na implantação do PME será instituída a Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Educação, nomeada pelo poder Executivo Municipal, representada pelos diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público, a quem caberá à coordenação no âmbito do município do Acompanhamento e Avaliação da implantação e implementação deste Plano.

Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação da Comissão de Avaliação do Plano Municipal de Educação, tendo em vista o monitoramento da execução do PME.

Após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação externa junto às representações, por meio do qual serão planejadas avaliações bianuais para que sejam realizadas as devidas adequações, em tempo hábil para o cumprimento das metas e estratégias na efetivação das políticas públicas educacionais do município.