Lei nº. 1.895/2021 DE: 10/06/2021

“Altera a redação do art. 3º, da Lei nº. 1.765/2018, para incluir a 8ª CIBM como membro do CONSEMMA.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº. 1.765/2018, incluindo como membro a 8ª CIBM ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro, CONSEMMA, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º. A redação do artigo 9º e do seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº. 835, de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art. 9º O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro - CONSEMMA será composto de 14 (catorze) membros, assim distribuídos:


06 Representantes do Poder Executivo Municipal;

01 Representante do Poder Legislativo;

01 Representante do Sindicato Rural;

01 Representante da OAB;

01 Representante da EMPAER;

01 Representante da FUNAI;

01 Representante da Associação Indígena Vale do Guaporé;
01 Representante da Associação Indígena do Cerrado.

01 Representante do Corpo de Bombeiros.

(...)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2021.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal