Lei nº. 1.895/2021 DE: 10/06/2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº. 1.765/2018, incluindo como membro a 8ª CIBM ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro, CONSEMMA, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º. A redação do artigo 9º e do seu parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº. 835, de 23 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro - CONSEMMA será composto de 14 (catorze) membros, assim distribuídos:
06 Representantes do Poder Executivo Municipal;
01 Representante do Poder Legislativo;
01 Representante do Sindicato Rural;
01 Representante da OAB;
01 Representante da EMPAER;
01 Representante da FUNAI;
01 Representante da Associação Indígena Vale do Guaporé;
01 Representante da Associação Indígena do Cerrado.
01 Representante do Corpo de Bombeiros.
(...)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal