Lei nº 1.892/2021 De: 26.05.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.871 de 04 de junho de 2020, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1021 de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.871 de 04 de junho de 2020, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008.
Art. 3º. A diferença salarial que trata os arts. 1º e 2º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2021 será pago na folha de junho de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2021.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal