Lei nº 1.892/2021 De: 26.05.2021

“Altera os anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n. 1.871, de 04 de junho de 2020, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVIII Lei Municipal n. 1.871, de 04 de junho de 2020, implementado o piso Nacional do Magistério, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.871 de 04 de junho de 2020, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1021 de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.871 de 04 de junho de 2020, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008.

 

Art. 3º. A diferença salarial que trata os arts. 1º e 2º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2021 será pago na folha de junho de 2021.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2021.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2021.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal