Lei nº. 1.891/2021 DE: 14.04.2021
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios matogrossenses de Comodoro, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio e Sapezal, para a formação do Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis – COAMPA, visando precipuamente a gestão compartilhada de serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público, o qual o município de Comodoro-MT é signatário.
Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal