Lei nº. 1.891/2021 DE: 14.04.2021

“Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios de Comodoro, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio e Sapezal, para a formação do Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis – COAMPA, com a finalidade de realizar a gestão compartilhada de serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

  

Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios matogrossenses de Comodoro, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio e Sapezal, para a formação do Consórcio Ambiental do Chapadão dos Parecis – COAMPA, visando precipuamente a gestão compartilhada de serviços públicos de destinação final dos resíduos sólidos.

 

Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público, o qual o município de Comodoro-MT é signatário.

 

Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de abril de 2021.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal