Lei nº. 1.890/2021 DE: 31.03.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além de um médico veterinário para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
§ 1º. Para contratação imediata:
I. 03 (três) vagas para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes;
II. 03 (três) vagas para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – extensão Vale do Guaporé;
III. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – extensão Rosa Kasinski;
IV. 02 (duas) vagas para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Carlos Pompermayer;
V. 01 (uma) vaga para Intérprete de Libras;
VI. 01 (uma) vaga para Médico Veterinário.
§ 2º. Para cadastro de reserva:
I. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes;
II. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Carlos Pompermayer;
III. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII para a Escola Municipal Vitor Quintiliano – extensão Tancredo Neves;
IV. 03 (três) vagas para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Barracão Queimado;
V. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Aldeia Branca;
VI. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Kithaulu;
VII. 02 (duas) vagas para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – extensão Alantesu;
VIII. 02 (duas) vagas para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – extensão Manairisu;
IX. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – extensão Kayriensu;
X. 01 (uma) vaga para Professor PII/PIII (educação indígena) para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – extensão Negarote Central;
XI. 01 (uma) vaga para Professor Indígena anos iniciais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Barracão Queimado;
XII. 01 (uma) vaga para Professor Indígena anos iniciais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Areia Branca;
XIII. 01 (uma) vaga para Professor Indígena anos iniciais para a Escola Municipal Indígena Vale do Guaporé – extensão Manairisu;
XIV. 03 (três) vagas para Monitor de Educação Básica para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes;
XV. 03 (três) vagas para Monitor de Educação Indígena;
XVI. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – extensão Rosa Kasinski;
XVII. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Thiago Elias Fernandes – extensão Tancredo Neves;
XVIII. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Barracão Queimado;
XIX. 01 (uma) vaga para Merendeira para a Escola Municipal Indígena Nambikwara – extensão Barracão Queimado;
XX. 01 (uma) vaga para Nutricionista.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal