Lei nº. 1.886/2021 DE: 01/03/2021
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ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 3º, da Lei nº 1.623 de 08 de dezembro de 2015, que alterou o Art. 50 da Lei n.º 859, 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O imposto será pago em Cota Única ou em até 8 (oito) parcelas, de janeiro a dezembro, a critério do Poder Executivo Municipal, definida em regulamento.
§ 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;
.....................................
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei 1.623/2015 permanecem inalterados, com exceção à alínea ‘c’ do § 1º do Art. 3º, que foi suprimida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção à alínea c do § 1º do Art. 3º, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, em atenção à anterioridade tributária.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de março de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal