Lei nº. 1.885/2021 De: 01.03.2021

“Autoriza a acrescentar projeto atividade, e abre credito adicional, no orçamento do exercício de 2021, em atendimento ao enfrentamento da COVID e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar projeto atividade no orçamento da Secretaria Municipal de no valor de R$ 91.324,22 (noventa e hum mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), nas peças de Planejamento, LDO e LOA, para enfrentamento do Combate ao COVID-19, no exercício de 2021.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2021, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:

 

 A - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.876/2020, de 03 de Julho de 2020, e,

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2021

PODER EXECUTIVO

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

Ação/Projeto: Enfrentamento do Combate ao COVID-19

Valor: R$ 91.324,22

 

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar projeto atividade e abertura de crédito adicional na Lei Municipal n.º 1.883/2020 de 15.12.2020 no valor de R$ 91.324,22 (noventa e hum mil trezentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), abaixo descriminado:

 

C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.883/2020, de 15 de Dezembro de 2020.

 

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2021

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.283 Manutenção e Encargos com Enfrentamento do Combate ao COVID-19

08.244.0090

3.3.90.30.00.00.2000 – Material de Consumo Valor: R$ 81.324,22

3.3.90.39.00.00.2000 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00

 

Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior será utilizado excesso de arrecadação e ou superávit de exercício anterior apurado no balanço.

 

Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 3.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/02/2021.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de março de 2021.

 

Rogério Vilela Victor De Oliveira

Prefeito Municipal