Perguntas e Respostas
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DOS CIDADÃOS
Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Comodoro/MT atualmente temos 11 vereadores.
Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município estabelece, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
Em que consiste a Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde... quando predomina o interesse local.
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretarias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.
Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.
A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária.
Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
O que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembleias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
O que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos eletivos.
O que é ilegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e ilegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
O que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionamento da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.
O que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
O que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, é um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.
O que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.
O que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
O que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição, a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.
Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia:
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
O que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.
O que é "questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.
Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
O que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.
O que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.
O que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.
O que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.
Quais as atribuições do Presidente?
Dirigir os trabalhos de Plenário;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer o regimento interno;
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
Autorizar despesas de expediente
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
Quais as atribuições do Vice - Presidente?
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
Exercer missões para as quais for designado;
Quais as atribuições do Secretário?
Redigir as atas das sessões;
Computar os votos;
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
O que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.
O que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários. Mandato de dois anos.
Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direitos políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.
Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.
Em que recinto se reúne a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.
Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.
O que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.
Quais as fases do processo legislativo?
Apresentação;
Discussão;
Votação;
Sanção ou veto;
Promulgação;
Publicação.
Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.
O que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
O que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.
O que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.
O que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
O que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.
Quais os tipos de lei?
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
O que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.
O que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.
O que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
O que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
O que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
O que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara, modifica, aperfeiçoa.
O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.
O que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
O que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos:
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
pela cassação;
pela extinção.