Perguntas e Respostas

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DOS CIDADÃOS

 

Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?


O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Comodoro/MT atualmente temos 11 vereadores.

 

Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?

 

A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.

  

O que é exigido para se candidatar a vereador?

 

Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

 

A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

 

Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?

 

Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município estabelece, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

  

Quais as funções da Câmara?

 

Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

 

Em que consiste a Função Legislativa?

 

O artigo 3º da Constituição Federal responde:


 I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
 II - Suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;

 

Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
 Saúde... quando predomina o interesse local.

 

Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?

 

A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretarias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

 

Em que consiste a Função Fiscalizadora?

 

Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

 

A Câmara julga as contas municipais?

 

Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.

 

Em que consiste a Função de Assessoramento?

 

São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.

 

Em que consiste a Função Administrativa?

 

São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

 

A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?

 

Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

 

Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?

 

Pode. Ela não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária.

 

Que significa Vereador e Edil?

 

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

 

Quando começa o exercício do mandato de Vereador?

 

Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

 

O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

 

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

 

O que é incompatibilidade?

 

É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembleias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

 

O que é elegibilidade?

 

É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos eletivos.

 

O que é ilegibilidade?

 

É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e ilegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

 

O que é quorúm?

 

É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionamento da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

 

O que é maioria?

 

Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
 Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

 

O que é maioria absoluta?

 

É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, é um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

 

O que é maioria relativa?

 

É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

 

O que é maioria simples?

 

Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

 

O que é maioria qualificada?

 

Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição, a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

 

Quais as atividades dos Vereadores?

 

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

Participar de todos os trabalhos da Câmara;

Discutir e debater a ordem do dia:

Usar a palavra na tribuna da Câmara;

Participar das comissões da Câmara;

Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

Solicitar do Prefeito informações por escrito;

Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

 

O que é "questão de ordem"?

 

É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

 

O que é "questão pela ordem"?

 

É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

 

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

 

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

 

O que são sessões ordinárias?

 

São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.

 

O que são sessões extraordinárias?

 

São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

 

O que são sessões solenes?

 

São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

 

O que é Mesa da Câmara?

 

Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

 

Quais as atribuições do Presidente?

 

Dirigir os trabalhos de Plenário;

Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

Cumprir e fazer o regimento interno;

Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;

Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;

Autorizar despesas de expediente

Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

 

Quais as atribuições do Vice - Presidente?

 

Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

Exercer missões para as quais for designado;

 

Quais as atribuições do Secretário?

 

Redigir as atas das sessões;

Computar os votos;

Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

 

O que são as comissões permanentes?

 

São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.

 

O que são as comissões especiais?

São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

 

Quem dá a posse ao vereador?

 

O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

  

Quais são os membros da Mesa?

 

Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários. Mandato de dois anos.

 

Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?

 

O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direitos políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

 

Quem declara a cassação dos mandatos?

 

O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

 

Em que recinto se reúne a Câmara?

 

No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

 

Qual a atribuição essencial do Plenário?

 

Elaborar leis.

 

O que é elaborar uma lei?

 

É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

 

O que é iniciativa?

 

É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

 

Quais as fases do processo legislativo?

 

Apresentação;

Discussão;

Votação;

Sanção ou veto;

Promulgação;

Publicação.

 

Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?

 

Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

 

O que é discussão?

 

É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

 

O que é votação?

 

Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

 

O que é sanção? E veto?

 

Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

 

O que é promulgação?

 

É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

 

O que é publicação?

 

É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

 

Quais os tipos de lei?

 

emenda à lei orgânica

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

decretos legislativos

resoluções

 

O que é emenda à lei orgânica?

 

A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

 

O que é lei complementar?

 

É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

 

O que é lei ordinária?

Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

 

O que é lei delegada?

É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

 

O que é decreto legislativo?

 

Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

 

O que é resolução?

 

A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

 

Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?

 

Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.

Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

 

Que é a emenda ao projeto?

 

É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara, modifica, aperfeiçoa.

  

O que é parecer?

 

É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

 

O que é indicação?

 

É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

 

O que é moção?

 

É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

  

Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?

 

São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

 

Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?

 

Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

 

De que modo o Vereador perde o mandato?

 

Por três modos:

pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;

pela cassação;

pela extinção.